Artigo 8º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Durante o tempo em que servirem, os orgãos da Justiça Eleitoral gozarão das garantias das letras b e c do art. 64 da Constituição Federal. Paragrapho unico. As medidas restrictivas da liberdade de locomoção, na vigencia do estado de sitio, não attingem, em todo o paiz, os membros do Tribunal Superior e, nos territorios das respectivas circumscripções, os membros dos tribunaes regionaes.