Artigo 78 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 78
Qualquer eleitor ou delegado de partido póde assumir a defesa do eleitor cuja exclusão estiver sendo promovida.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoQualquer eleitor ou delegado de partido póde assumir a defesa do eleitor cuja exclusão estiver sendo promovida.