Artigo 76 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 76
São causas de cancellamento: 1) qualquer infracção do art. 59 deste Codigo; 2) suspensão ou perda dos direitos politicos, nos termos dos artigos 110 e 111 da Constituição Federal ; 3) pluralidade de inscripção; 4) fallecimento.