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Artigo 76 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 76

São causas de cancellamento: 1) qualquer infracção do art. 59 deste Codigo; 2) suspensão ou perda dos direitos politicos, nos termos dos artigos 110 e 111 da Constituição Federal ; 3) pluralidade de inscripção; 4) fallecimento.

Art. 76 da Lei 48 /1935