Artigo 71 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 71
Quando o eleitor, que pedir transferencia, não possuir o titulo, instruirá o requerimento com certidão da inscripção. Nesse caso, deferido o pedido, preencherá as formalidades legaes para a obtenção de novo titulo.