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Artigo 71 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 71

Quando o eleitor, que pedir transferencia, não possuir o titulo, instruirá o requerimento com certidão da inscripção. Nesse caso, deferido o pedido, preencherá as formalidades legaes para a obtenção de novo titulo.

Art. 71 da Lei 48 /1935