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Artigo 70 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 70

Se a mudança de domicilio for para outra região eleitoral, deverá processar-se nova inscripção, a cujos autos se juntará o titulo anterior.

Art. 70 da Lei 48 /1935