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Artigo 7º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 7º

A Justiça Eleitoral, com funcções contenciosas e administrativas, tem por orgãos : 1) um Tribunal Superior, na Capital da Republica; 2) um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, na do Territorio do Acre, e no Distrito Federal; 3) juizes singulares nas sédes das comarcas, districtos, ou termos judiciarios ; 4) juntas especiaes para a apuração de eleições municipaes.

Art. 7º da Lei 48 /1935