Artigo 67 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 67
Na expedição de titulos, será obedecida rigorosamente a ordem da conclusão dos autos.
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Acessar conteúdo completoNa expedição de titulos, será obedecida rigorosamente a ordem da conclusão dos autos.