Artigo 62, Alínea b da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 62
Onde houver gabinete official de identificação, é necessaria a identificação do alistando pelo processo dactyloscopico. Paragrapho unico. A identificação consistirá:
a
na tomada das impressões dos pollegares e, em sua falta, de outro dedo, successivamente, em duas fichas dactyloscopicas, uma destinada ao Tribunal Regional e a outra ao Tribunal Superior ;
b
na tomada, nas tres vias do titulo, da assignatura do alistando e da impressão digito-pollegar direito, ou, na falta do pollegar, da de outro dedo, com a declaração de qual tenha sido.