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Artigo 57 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 57

E’ mantida a secretaria da Procuradoria Geral e com a sua actual organização, podendo o presidente do Tribunal designar para nella servirem, outros funccionarios.

Art. 57 da Lei 48 /1935