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Artigo 50 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 50

O procurador geral será substituido, em seus impedimentos, pelo procurador regional de Distrito Federal; e os procuradores regionaes pelo promotor publico da. capital, ou pelo primeiro, quando houver mais de um.

Art. 50 da Lei 48 /1935