Artigo 50 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 50
O procurador geral será substituido, em seus impedimentos, pelo procurador regional de Distrito Federal; e os procuradores regionaes pelo promotor publico da. capital, ou pelo primeiro, quando houver mais de um.