Artigo 47 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 47
O representante do Ministerio Publico desempenhará perante a junta, nos trabalhos de apuração, as funções do procurador regional.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoO representante do Ministerio Publico desempenhará perante a junta, nos trabalhos de apuração, as funções do procurador regional.