Artigo 46 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Presidente da junta especial poderá nomear ate seis escrutinadores, dentre cidadãos de notoria integridade e independencia.
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Acessar conteúdo completoO Presidente da junta especial poderá nomear ate seis escrutinadores, dentre cidadãos de notoria integridade e independencia.