Artigo 45 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 45
As juntas especiaes serão presididas pelo juiz que tiver jurisdicção no municipio da séde.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoAs juntas especiaes serão presididas pelo juiz que tiver jurisdicção no municipio da séde.