JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Parágrafo 1 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

DAS JUNTAS APURADORAS DE ELEIÇÕES MUNICIPAES

Art. 43

Para a apuração das eleições municipaes ficam instituidas juntas especiaes, constituida cada uma de tres juizes locaes vitalicios, servindo perante ellas representantes do Ministerio Publico da Justiça local.

§ 1º

Cada junta funccionará como turma apuradora.

§ 2º

Os membros das juntas, que tiverem de locomoverse, para fóra do logar onde tenham exercicio, perceberão, dos cofres publicos estaduaes, as despesas de transporte e as diarias fixadas para casos analogos.

Art. 43, §1º da Lei 48 /1935