Artigo 41 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 41
Nas varas onde houver mais de um cartorio, cada um delles é obrigado ao serviço eleitoral por periodos de tres annos.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoNas varas onde houver mais de um cartorio, cada um delles é obrigado ao serviço eleitoral por periodos de tres annos.