Artigo 40 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 40
A substituição de um cartorio por outro, no serviço eleitoral, será determinada pelo Tribunal Regional, publicada em editaes e communicada ao Tribunal Superior. Paragrapho unico. A transferencia de um escrivão eleitoral nas funcções da justiça commum, de um cartorio para outro, importa substituição identica na justiça eleitoral.