Artigo 37 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 37
Perceberão os juizes singulares, além dos vencimentos a que tiverem direito, o subsidio annual de um conto e duzentos mil réis, pago em quotas mensaes.