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Artigo 33, Alínea c da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 33

O archivo eleitoral comprehenderá os seguintes registros ;

a

o dactyloscopico, com uma secção para as fichas referentes aos eleitores inscriptos mais de uma vez;

b

o de processos, com uma secção para os cancellamentos de inscripções, e para os inscriptos mais de uma vez;

c

o eleitoral regional, com uma secção para os eleitores excluidos.

Art. 33, c da Lei 48 /1935