Artigo 33, Alínea b da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 33
O archivo eleitoral comprehenderá os seguintes registros ;
a
o dactyloscopico, com uma secção para as fichas referentes aos eleitores inscriptos mais de uma vez;
b
o de processos, com uma secção para os cancellamentos de inscripções, e para os inscriptos mais de uma vez;
c
o eleitoral regional, com uma secção para os eleitores excluidos.