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Artigo 30 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 30

Os tribunaes regionaes organizarão suas secretarias e cartorio, propondo ao Poder Legislativo, por intermedio do Tribunal Superior, creação ou suppressão de empregos e fixação dos vencimentos respectivos. Paragrapho unico. A organização comprehenderá a dos registros e archivos eleitoraes.

Art. 30 da Lei 48 /1935