Artigo 30 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os tribunaes regionaes organizarão suas secretarias e cartorio, propondo ao Poder Legislativo, por intermedio do Tribunal Superior, creação ou suppressão de empregos e fixação dos vencimentos respectivos. Paragrapho unico. A organização comprehenderá a dos registros e archivos eleitoraes.