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Artigo 3º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 3º

Não se podem alistar eleitores:

a

os que não saibam ler e escrever;

b

as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exercito, da Armada e das forças auxiliares do Exercito

c

os mendigos;

d

os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.