Artigo 3º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se podem alistar eleitores:
a
os que não saibam ler e escrever;
b
as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exercito, da Armada e das forças auxiliares do Exercito
c
os mendigos;
d
os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.