Artigo 29 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 29
Deliberam os tribunais regionais por maioria de votos, em sessões publicas, com a presença mínima de metade e, mais um do seus membros, computando-se entre estes o que exercer a presidência.