Artigo 28, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 28
Das decisões dos tribunais regionais haverá recurso para o Tribunal Superior.
Parágrafo único
Decidirão, porém, em ultima instancia, sobre eleições municipais, salvo:
a
quando pronunciarem nullidade, ou invalidade de ato, ou lei, em face da Constituição Federal ;
b
quando não observarem a jurisprudencia do Tribunal Superior.