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Artigo 25 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 25

Os tribunais regionais reunir-se-ão em sessão ordinária, uma vez por semana, podendo elevar esse numero até tres, na época das apurações, e a juízo do presidente.

Art. 25 da Lei 48 /1935