Artigo 25 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os tribunais regionais reunir-se-ão em sessão ordinária, uma vez por semana, podendo elevar esse numero até tres, na época das apurações, e a juízo do presidente.