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Artigo 217 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 217

Ficam revogadas todas as disposições concernentes á materia eleitoral, mantidos, entretanto, os cargos e respectivos vencimentos até hoje legalmente creados, desde que não prejudicados por dispositivos deste Codigo.

Art. 217 da Lei 48 /1935