Artigo 217 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 217
Ficam revogadas todas as disposições concernentes á materia eleitoral, mantidos, entretanto, os cargos e respectivos vencimentos até hoje legalmente creados, desde que não prejudicados por dispositivos deste Codigo.