Artigo 212 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 212
Ficam mantidos no Districto Federal os cartorios privativos actualmente existentes.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoFicam mantidos no Districto Federal os cartorios privativos actualmente existentes.