Artigo 211 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 211
Os membros subtitutos dos tribunaes eleitoraes perceberão a gratificação não percebida pelo substituido.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoOs membros subtitutos dos tribunaes eleitoraes perceberão a gratificação não percebida pelo substituido.