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Artigo 21, Parágrafo 2, Alínea d da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 21

Compõe-se cada Tribunal Regional, do presidente. de cinco membro effectivos e de cinco substitutos.

§ 1º

O presidente será o vice-presidente, ou, havendo mais de um, o 1ª vice-presidente da Côrte de Appellação.

§ 2º

Os demais membros serão designados do seguinte modo:

a

dois efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os desembargadores da Corte de Apelação da respectiva sede:

b

o Juiz federal da sede, ou, havendo mais de um, o da 2ª vara;

c

um juiz de direito da capital, eleito pela Côrte de Apelação ;

d

um effectivo e dois substituto nomeados pelo presidente da Republica, dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação illibada, indicados pela Côrte de Apelação.

Art. 21, §2º, d da Lei 48 /1935