Artigo 21, Parágrafo 2, Alínea b da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compõe-se cada Tribunal Regional, do presidente. de cinco membro effectivos e de cinco substitutos.
§ 1º
O presidente será o vice-presidente, ou, havendo mais de um, o 1ª vice-presidente da Côrte de Appellação.
§ 2º
Os demais membros serão designados do seguinte modo:
a
dois efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os desembargadores da Corte de Apelação da respectiva sede:
b
o Juiz federal da sede, ou, havendo mais de um, o da 2ª vara;
c
um juiz de direito da capital, eleito pela Côrte de Apelação ;
d
um effectivo e dois substituto nomeados pelo presidente da Republica, dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação illibada, indicados pela Côrte de Apelação.