JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 207 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 207

Os escrivães ou officiaes, encarregados dos registros de abitos, são obrigados a remetter, mensalmente, A secretaria do Tribunal Regional respectivo, lista em duplicata de todos os obitos de pessoas maiores de dezoito annos, de nacionalidade brasileira, registrados no mez anterior.

Art. 207 da Lei 48 /1935