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Artigo 207 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 207

Os escrivães ou officiaes, encarregados dos registros de abitos, são obrigados a remetter, mensalmente, A secretaria do Tribunal Regional respectivo, lista em duplicata de todos os obitos de pessoas maiores de dezoito annos, de nacionalidade brasileira, registrados no mez anterior.