Artigo 207 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 207
Os escrivães ou officiaes, encarregados dos registros de abitos, são obrigados a remetter, mensalmente, A secretaria do Tribunal Regional respectivo, lista em duplicata de todos os obitos de pessoas maiores de dezoito annos, de nacionalidade brasileira, registrados no mez anterior.