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Artigo 2º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 2º

São eleitores os brasileiros de um e outro sexo, maiores de dezoito annos, alistados na fórma desta lei.

Art. 2º

Este Codigo não se applica no processo e, aos actos eleitoraes, decorrentes do pleito de 14 de outubro ultimo. Camara dos Deputados, de abril de 1935.

Art. 2º da Lei 48 /1935