Artigo 195 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 195
Não dependerão de petição escripta as certidões de assentamento, notas e averbações concernentes ou destinadas a processos eleitoraes.
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Acessar conteúdo completoNão dependerão de petição escripta as certidões de assentamento, notas e averbações concernentes ou destinadas a processos eleitoraes.