Artigo 194 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 194
A lei processual commum será applicada subsidiariamente nos casos omissos.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoA lei processual commum será applicada subsidiariamente nos casos omissos.