JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 192 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 192

A acção por crime de natureza eleitoral, passivel de pena restrictiva de liberdade, prescreverá em cinco annos e as demais em dois annos, observadas as causas de suspensão e interrupção estabelecidas na lei penal commum.

Art. 192 da Lei 48 /1935