Artigo 192 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 192
A acção por crime de natureza eleitoral, passivel de pena restrictiva de liberdade, prescreverá em cinco annos e as demais em dois annos, observadas as causas de suspensão e interrupção estabelecidas na lei penal commum.