Artigo 191 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 191
O réo poderá defender-se por procurador, sendo dispensado seu comparecimento emquanto não fôr decretada sua prisão.
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Acessar conteúdo completoO réo poderá defender-se por procurador, sendo dispensado seu comparecimento emquanto não fôr decretada sua prisão.