Artigo 188 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 188
Dos despachos do juiz eleitoral e do juiz preparador, caberá recurso para o Tribunal Regional, nos casos em que se admittir, segundo a lei processual commum, recurso dos juizes substitutos para os juizes seccionaes.