Artigo 178 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 178
Para o Tribunal Regional caberá, dentro de quarenta e oito horas, recurso dos actos, resoluções, ou despachos de seu presidente.
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Acessar conteúdo completoPara o Tribunal Regional caberá, dentro de quarenta e oito horas, recurso dos actos, resoluções, ou despachos de seu presidente.