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Artigo 17 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 17

O Tribunal Superior organizará sua secretaria, propondo ao Poder Legislativo creação ou suppressão de, empregos, e fixação, dos vencimentos respectivos. Paragrapho unico. Essa organização comprehenderá a do registro e archivo eleitoraes

Art. 17 da Lei 48 /1935