Artigo 17 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Tribunal Superior organizará sua secretaria, propondo ao Poder Legislativo creação ou suppressão de, empregos, e fixação, dos vencimentos respectivos. Paragrapho unico. Essa organização comprehenderá a do registro e archivo eleitoraes