Artigo 163 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 163
A nullidade de pleno direito, ainda que não arguida pelas partes, poderá ser decretada pelo Tribunal Superior.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoA nullidade de pleno direito, ainda que não arguida pelas partes, poderá ser decretada pelo Tribunal Superior.