Artigo 162 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 162
Não se renovará sinão uma vez a eleição de secção annullada.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoNão se renovará sinão uma vez a eleição de secção annullada.