Artigo 146 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 146
Junto a cada turma apuradora poderá ter cada partido ou candidato apenas um fiscal.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoJunto a cada turma apuradora poderá ter cada partido ou candidato apenas um fiscal.