Artigo 145 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 145
A' medida que forem sendo apurados os votos, poderão os candidatos, fiscaes e delegados de partidos adduzir suas impugnações.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoA' medida que forem sendo apurados os votos, poderão os candidatos, fiscaes e delegados de partidos adduzir suas impugnações.