Artigo 144 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 144
Funccionarão, junto ás cinco primeiras turmas apuradoras, os procuradores regionaes e, junto a outros grupos de cinco turmas, membros do Municipio Publico federaI e estadual e, bem assim, se necessario, cidadãos de notoria idoneidade, bachareis em direito, e nomeados pelo presidente do Tribunal.