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Artigo 143 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 143

O secretario do Tribunal Regional levantará o mappa geral das secções eleitoraes da região, para que possa o presidente distribuir as urnas ás turmas apuradoras.

Art. 143 da Lei 48 /1935