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Artigo 14 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 14

As decisões do Tribunal Superior são irrecorriveis. salvo as que pronunciarem a nullidade ou a invalidade de acto ou de lei, em face da Constituição Federal , e as que negarem habeas-corpus. casos em que haverá recurso para a Côrte Suprema.

Art. 14 da Lei 48 /1935