Artigo 14 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 14
As decisões do Tribunal Superior são irrecorriveis. salvo as que pronunciarem a nullidade ou a invalidade de acto ou de lei, em face da Constituição Federal , e as que negarem habeas-corpus. casos em que haverá recurso para a Côrte Suprema.