Artigo 134 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 134
Faltando quinze minutos para as dezoito horas, o presidente fará entregar senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido. Acto continuo declarará suspensa a entrega de senhas e convidará, em voz alta, os eleitores a entregar á mesa seus titulos, para que sejam admittidos a votar. A votação continuará na ordem numerica das senhas, sendo o titulo devolvido ao eleitor logo depois de votar.