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Artigo 12 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 12

Delibera o Tribunal, por maioria de votos, em é sessão publica, com a presença minima de quatro membros, computando-se o que exercer a, presidencia.

Art. 12 da Lei 48 /1935