Artigo 11 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 11
Não podem fazer parte do Tribunal Superior pessoas que tenham, entre si, parentesco, ainda que por affinidade, até o gráo; verificado este, exclue-se. o juiz por ultimo designado.