Artigo 105 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 105
Além das inegilibilidades acima mencionadas prevalecerão por Estados e Municípios as que forem estabilizadas nas constantes leis estaduaes.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoAlém das inegilibilidades acima mencionadas prevalecerão por Estados e Municípios as que forem estabilizadas nas constantes leis estaduaes.