Artigo 101 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 101
Só poder ser eleitos para a Camara dos Deputados os brasileiros natos, alistados eleitores, maiores de vinte cinco annos.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoSó poder ser eleitos para a Camara dos Deputados os brasileiros natos, alistados eleitores, maiores de vinte cinco annos.